Resultados
O resultado da candidatura ao alojamento é transmitido individualmente aos candidatos para o endereço eletrónico indicado.
Lista de espera - n/prioritário a aguardar vaga;
Não colocado – não reúne as condições legalmente previstas para poder ser considerado estudante bolseiro deslocado ou não disponibilização de vagas para atribuição de alojamento a estudante não bolseiro deslocado;
Colocado – aceite na Residência;
Contratado – admitido na Residência.
Não será autorizada a admissão aos estudantes que tenham dívidas de propinas e ou dívidas para com os SAS/IPL.
Colocado - O estudante bolseiro e deslocado colocado em Residência de Estudantes dos Serviços de Ação Social, beneficia na bolsa de estudos de um complemento de alojamento mensal de 89,12€ e de um complemento de deslocação mensal de 25€.
- Se rejeitar a vaga atribuída perde o direito aos complementos
- Se sair da residência antes do fim do ano letivo perde o direito aos complementos a partir do mês em que sai da Residência
Em lista de Espera – O estudante bolseiro e deslocado, em lista de espera para ser colocado em Residência de Estudantes dos Serviços de Ação Social, por inexistência de vaga, pode beneficiar na bolsa de estudos de complemento para ajudar no custo do alojamento, igual ao valor efetivamente pago pelo alojamento, até ao limite de 483,80€, correspondente a 95% do IAS .
Para poder receber este complemento deve:
- Candidatar-se ao alojamento nos prazos fixados e obter o resultado em lista de espera;
- Ser estudante Bolseiro e deslocado;
- Apresentar contrato de arrendamento e recibos mensais da renda em nome do estudante.