Complemento de mobilidade
Os estudantes bolseiros a quem seja atribuída, de acordo com regulamentação própria, bolsa no âmbito do Programa Erasmus+, beneficiam, para o período de mobilidade aprovado, de um complemento mensal no valor de:
- €100,00 se o valor da bolsa base anual calculado nos termos do Regulamento for inferior a sete vezes o indexante dos apoios sociais;
- €150,00 se o valor da bolsa base anual calculado nos termos do Regulamento for igual ou superior a sete vezes o indexante dos apoios sociais.
Bolsas de estudo para frequência do ensino superior de estudantes com incapacidade.
Estudantes com incapacidade igual ou superior a 60%, podem solicitar a concessão de uma bolsa de estudo correspondente ao valor da propina efetivamente paga, esta bolsa é cumulativa com a bolsa de estudos a atribuir através dos Serviços de Acção Social das Instituições de Ensino Superior.
Para mais informações sobres este apoio verifique aqui o site da DGES.