Apoio extraordinário ao alojamento
Apoio Extraordinário para suportar custos de alojamento a estudantes deslocados não bolseiros
Foi determinado, para o presente ano letivo, a atribuição de um apoio extraordinário ao alojamento a estudantes do ensino superior, beneficiários de abono de família até ao 3º escalão e que não sejam beneficiários da bolsa de estudo a que se refere o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior.
Os estudantes matriculados/inscritos no presente ano letivo no Politécnico de Lisboa (IPL), que pretendam requerer a atribuição do apoio extraordinário ao alojamento devem submeter o requerimento dirigido aos Serviços de Acão Social do IPL, abaixo identificado.
- Legislação Aplicável
Despacho n.º 3163/2023 que define o processo de atribuição do apoio extraordinário ao alojamento a estudantes do ensino superior que sejam beneficiários de abono de família até ao 3.º escalão
Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, revisão aprovada pelo Despacho nº 9619-A/2022 (2ª série) de 4 de Agosto.
- Condições para atribuição do apoio extraordinário
Consideram-se elegíveis os estudantes que cumulativamente:
• Não sejam beneficiários de bolsa de estudo atribuída ao abrigo do Regulamento acima indicado;
• Estejam na situação de estudante deslocado;
• Sejam beneficiários de abono de família, até ao 3º escalão;
• Satisfaçam as condições previstas no artigo 5º do Regulamento acima indicado, com exceção das alíneas g) e h);
São também elegíveis quando cumprida a condição anterior:
• Estudantes cuja atribuição de bolsa tenha sido rejeitada por capitação superior à fixada na alínea g) do artigo 5º do Regulamento;
• Estudantes não bolseiros alojados em Residência dos serviços de ação social;
• Os estagiários a que se refere o artigo 11º do Regulamento.
- Prazo para apresentação do requerimento
• Até 31 de março de 2023 – Apoio a atribuir desde o início do ano letivo;
• Entre 1 de abril de 2023 e 31 de maio 2023 – apoio a atribuir apenas a partir do mês da submissão do requerimento.
- Documentos para instrução do requerimento
• Comprovativo de, à data de apresentação do requerimento, ser beneficiário de abono de família até ao 3º escalão;
• Comprovativo da morada fiscal do agregado familiar e da morada do estudante em tempo de aulas
• Comprovativo da satisfação da condição fixada na alínea a) do artigo 5º do Regulamento (artigo 3º do Decreto-Lei nº 204/2009 de 31 de agosto exceto estudantes que apresentaram candidatura a bolsa de estudos para o presente ano letivo, onde este comprovativo já consta.
• Certidão comprovativa de não existência de divida tributária e/ou contributiva.
• Para as candidaturas efetuadas até 31 de março - Recibos de pagamento do alojamento efetuado desde o início do ano letivo e contrato de arrendamento quando os recibos não forem eletrónicos;
• Indicação do nº de identificação bancária (IBAN) e respetivo comprovativo;
- Candidatura
Para a candidatura deve ser remetido, aos SAS/IPL para o endereço de email beneficios.sociais@sas.ipl.pt, com o assunto “Apoio Extraordinário ao Alojamento” o Requerimento aqui disponível, devidamente preenchido em formato digital e acompanhado dos documentos indicados. O candidato deve utilizar o seu email institucional, nomeadamente para apresentação da candidatura, todos os contactos serão efetuados através desse email.