Face à recente alteração do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior pelo despacho n.º 7254/2024, deverá ser tida em conta a seguinte informação a qual altera os pressupostos quanto à atribuição dos apoios de Bolsas de Estudo e Complemento de Alojamento.
Artigo 9.º
c) Os rendimentos de trabalho dependente ou rendimentos empresariais e profissionais auferidos pelo requerente, cujo montante anual não seja superior a 14 vezes a retribuição mínima mensal garantida em vigor no início do ano letivo, são excluídos dos rendimentos a considerar, nos termos do disposto no artigo 34.º, para efeitos do cálculo do rendimento per capita.
Artigo 44.º
3 - É alterado o anexo ii ao Regulamento, que passa a ter a seguinte redação:
ANEXO II
(referido no artigo 20.º-B)
Complemento de alojamento no ano letivo de 2024-2025
Artigo 20.º-D
É aplicável à atribuição de complemento de alojamento para estudantes não bolseiros o disposto no presente Regulamento, com as devidas adaptações.
Para esclarecimentos complementares, poderá contar os SAS/IPL pelos contactos disponibilizados.