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Bolsas de estudo para frequência do Ensino Superior de estudantes com incapacidade

Foi aprovado o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo para Frequência no Ensino Superior de Estudantes com incapacidade igual ou superior a 60%, anexo ao Despacho n.º 8584/2017 (2.ª série), de 29 de setembro, de acordo com o qual aqueles estudantes podem solicitar a concessão de uma bolsa de estudo correspondente ao valor da propina efetivamente paga.

Para mais informações consultar

https://www.dges.gov.pt/pt/pagina/bolsas-de-estudo-para-frequencia-de-estudantes-com-incapacidade?plid=373

O processo de candidatura é efetuado através de formulário online, após credenciação, disponível em https://www.dges.gov.pt/wwwnee/

Despacho n.º 8584/2017 (2.ª série), de 29 de setembro:

https://dre.pt/application/conteudo/108231538