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Bolsas de estudo e alojamento

Face à recente alteração do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior pelo despacho n.º 7254/2024, deverá ser tida em conta a seguinte informação a qual altera os pressupostos quanto à atribuição dos apoios de Bolsas de Estudo e Complemento de Alojamento. 

Artigo 9.º
c) Os rendimentos de trabalho dependente ou rendimentos empresariais e profissionais auferidos pelo requerente, cujo montante anual não seja superior a 14 vezes a retribuição mínima mensal garantida em vigor no início do ano letivo, são excluídos dos rendimentos a considerar, nos termos do disposto no artigo 34.º, para efeitos do cálculo do rendimento per capita.

Artigo 44.º

3 - É alterado o anexo ii ao Regulamento, que passa a ter a seguinte redação:

ANEXO II

(referido no artigo 20.º-B)

Complemento de alojamento no ano letivo de 2024-2025

s

Artigo 20.º-D
É aplicável à atribuição de complemento de alojamento para estudantes não bolseiros o disposto no presente Regulamento, com as devidas adaptações.
 

Para esclarecimentos complementares, poderá contar os SAS/IPL pelos contactos disponibilizados.